Regulamento do festival
I.
Das
Inscrições
1° ‐ As inscrições
serão realizadas no período de 04 de maio a 30 de junho de 2015, para a etapa
de seleção das 24 músicas, que serão classificadas para participarem das
apresentações nos dias 24, 25 e para a final no dia 26 de julho de 2015.
Poderão inscrever‐se para participar do Festival
Nacional de Música de Paulo Afonso-BA todas as pessoas que cumpram
integralmente as exigências do presente regulamento, sejam elas nascidas ou
residentes em qualquer parte do território nacional.
2° ‐ Cada concorrente
poderá se inscrever com no máximo 2 músicas inéditas, sendo que apenas uma, de
cada concorrente, poderá ser classificada, dentre as 24 escolhidas.
3º
- A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no
material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá
acarretar na desclassificação das composições.
4º - As músicas poderão ser interpretadas por solistas, duetos, trios,
quartetos, quintetos e sextetos (vocal), e nos casos em que as músicas forem interpretadas
por duetos, trios, quartetos, quintetos e sextetos vocais, não poderão
concorrer ao prêmio de melhor intérprete.
5°
‐ Para efeito de inscrição, o candidato deverá seguir as
seguintes orientações:
a) Preencher o formulário online,
disponível no endereço (site).
b) Anexar arquivo do Word com a letra
e gravação da música em MP3 através do site.
c) Efetuar pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 100,00, por música inscrita, através de depósito
identificado ou transferência nominal, nos seguintes dados Bancários:
DADOS DO BANCO
d) Enviar o comprovante de depósito ou
trasnferência para o seguinte endereço de e-mail.
ENDEREÇO DE E-MAIL DO EVENTO
6° ‐ As inscrições
não efetuadas no prazo estipulado serão automaticamente desclassificadas e o
valor não será devolvido.
7º ‐ Os candidatos
autorizam expressamente a veiculação de sua imagem e autoria intelectual para
fins de divulgação do evento e propaganda, sem qualquer ônus para os
organizadores.
8º - O simples ato de inscrição do concorrente implica, para todos os
efeitos, em termo de autorização, na gravação, publicação e execução da obra
musical
em todos os tipos de mídias e canais de comunicação, bem como no repasse
automático de todos os direitos de uso de imagem do evento para a realizadora
do
Festival.
II.
Da Originalidade e Ineditismo
1º - Todas as músicas inscritas no Festival Edésio Santos da Canção
deverão ser inéditas e originais, tanto na melodia como na letra, tendo esta
que ser na língua oficial falada no País.
2º - Entende-se como música inédita aquela que não tenha sido gravada em
disco nem tenha concorrido em outros festivais;
3º - Entende-se por música original aquela não plagiada ou adaptada de
outra já existente;
4º- O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através
da comissão organizadora ou por denúncia de qualquer interessado, sob a forma
escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da
lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo
estabelecido, e a comprovação da irregularidade acarretará na imediata
desclassificação da música;
III.
Da
Seleção e Apresentação
1° ‐ Todas as
composições inscritas serão apreciadas por uma Comissão de Pré‐Seleção
formada por pessoas de reconhecido mérito no meio artístico, cultura ou
musical, a qual selecionará 24 (vinte e quatro) obras para serem apresentadas
no 1º Festival Nacional de Música de Paulo Afonso - FESMUPA. Essa comissão que avaliará as músicas será
definida pela produção do evento. O processo de avaliação ocorrerá seguindo
critérios de desempenho, sem conhecimento das identidades dos autores das obras
concorrentes.
2° ‐ O resultado da
pré‐seleção será divulgado pela internet,
através do site do festival e comunicado diretamente aos selecionados, por
e-mail. Para tanto, é indispensável que o concorrente preencha completamente e
corretamente a ficha de inscrição e acompanhe o calendário do evento.
3° ‐ O participante
que for selecionado para apresentação no Festival Nacional de Música de
Paulo Afonso - FESMUPA , poderá optar por ser acompanhado gratuitamente
pela banda do festival, ou trazer sua
própria banda e equipamento, ficando ao cargo do mesmo todas as despesas
decorrentes desse processo. O FESMUPA não custeará despesas de hospedagem,
passagens e alimentação para nenhum dos classificados. Ex: Se o artista ou
grupo, quiser vir com seu equipamento, todas as despesas de hospedagem,
transporte e alimentação ficarão ao cargo do participante, de modo que em
nenhuma hipótese os organizadores do evento custearão despesas dessa natureza.
4° ‐ O artista ou
grupo será acompanhado pela banda do FESMUPA nos dias de apresentações, de modo
que a banda se responsabilizará em acompanhar cada selecionado, através de
execução de arranjos disponíveis no MP3 do concorrente, sendo que, na ficha de
inscrição, o concorrente deverá sinalizar se precisará de acompanhamento ou se
trará seu próprio grupo para tocar na sua apresentação.
5°
‐ Os concorrentes que forem classificados, serão avisados
via e-mail sobre a possibilidade de data, horário e local do ensaio que
ocorrerá antes da apresentação. O não comparecimento, mesmo que com aviso
prévio, implicará na responsabilidade de o artista ou grupo se apresentar sem
ensaio, ficando sob sua responsabilidade o progresso de sua apresentação e
isentando a banda do FESMUPA de responsabilidade de erro ou despreparo, falta
de sincronia ou qualquer argumento que o participante queira apresentar em relação
a sua apresentação.
6º
- As vinte e quatro músicas selecionadas ficarão disponíveis no site do FESMUPA
para que o público possa ouvir e votar naquela que preferir. A música mais
votada no site, até o prazo estipulado para votação, será premiada com o prêmio
de Júri Popular, recebendo premiação de acordo com os valores apresentados no
item V deste regulamento.
Obs.:
a) não será permitida a utilização de
playback para a apresentação das músicas;
b) cada músico ou intérprete poderá se
apresentar no palco no máximo 01 (uma) vez por etapa, não podendo esse
solicitar nova apresentação por qualquer que seja a razão.
c) Cada intérprete, após anunciada a
composição que irá apresentar, terá um prazo máximo de 05 (cinco) minutos para
iniciar sua apresentação. Após isso será descontado, do cômputo geral:
VI.
Da
Comissão Julgadora e dos Critérios de Julgamento:
1° ‐ A Comissão
Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, profissionais das áreas de
música, letras, jornalismo ou atividades ligadas às artes, que selecionarão,
dentre os inscritos, 24 classificados para concorrerem às três etapas finais,
sendo que 12 se apresentarão no primeiro dia, 12 no segundo, saindo seis
classificados de cada dia para a final, com 12 apresentações, em que serão 6
premiados, de acordo com as colocações dispostas no item IV desse regulamento.
2° ‐ As músicas
selecionadas para as fases eliminatória e final, nos dias das apresentações das
24 classificadas, serão avaliadas pelos seguintes critérios: música, letra,
arranjo, interpretação, afinação, presença de palco, carisma, animação e
participação do público, dando‐se pontuação de 0 (zero) a 10 (dez)
para cada um desses critérios, por uma mesa de jurados, também formada pela
organização do FESMUPA, contando com 05 (cinco) jurados, profissionais das
áreas de música, letras, jornalismo ou atividades ligadas às artes.
5º - A ordem de apresentação dos
classificados das fases eliminatórias e final será por meio de sorteio, que
será efetuado nos dias de cada uma das etapas, sujeito à eliminação do
classificado a não observância dessa ordem.
6° ‐ As decisões da
Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
V.
Da
Premiação:
1° ‐ Na etapa final serão
oferecidos os seguintes prêmios:
1º LUGAR MELHOR CANÇÃO – R$ 5.000,00 –
Troféu
2º LUGAR MELHOR CANÇÃO – R$ 3.000,00 -
Troféu
3º LUGAR MELHOR CANÇÃO – R$ 2.000,00 -
Troféu
PRÊMIO DE MELHOR INTÉRPRETE – R$
2.000,00 - Troféu
PRÊMIO DE MELHOR MÚSICA LOCAL – Prêmio
especial (Moto zero km)
PRÊMIO JÚRI POPULAR – R$ 1.000,00 – Troféu
OBS: As 12 músicas classificadas na
final terão sua faixa incluída no CD promocional do FESMUPA, de modo que cada
classificado deverá concordar em ceder os direitos de uso de sua música e letra
para esse CD. Esse CD será distribuído, em momento posterior em rádios,
imprensa e comunidade, sendo produzida a quantidade de 1000 cópias. Cada um dos
12 selecionados receberá também um exemplar.